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17/03/2010 - Novidades na declaração do Imposto de Renda de 2010 A Secretaria da Receita Federal publicou dia 10/02/2010 no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$165,74.
Obrigatoriedade de entrega
Está obrigada à entrega da declaração do IR 2010 a pessoa que:
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009; Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil setenta e cinco reais e quarenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Documentos necessários para fazer o Imposto de Renda
Última Declaração de Imposto de Renda; Extrato bancário para fins de Imposto de renda; Comprovante de rendimentos da fonte pagadora; Relação da compra e venda de algum patrimônio (nome e CPF do comprador ou vendedor, valor e data).
Fonte: Eleone José da Silva Contador (31)3218-7800 |
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